Analise e debata a respeito dos textos que tratam dos institutos de democracia no brasil a fim de percebermos como se daria a consulta popular que nosso governo faria caso fôssemos votar pelo novo reg

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CONVÊNIO PARA A REALIZAÇÃO DE ESTÁGIO

Pelo presente Convênio de um lado, ANHANGUERA EDUCACIONAL LTDA, inscrita no CNPJ nº. 05.808.792/0001-49, com sede na Alameda Maria Tereza, 2000 – Bairro Dois Córregos, Valinhos – SP, CEP 13.278-181, entidade mantenedora da FACULDADE ANHANGUERA DE CAMPINAS - UNIDADE 4, com sede na AV:Emilia Stefanelli Ceregatti s/n, Bairro: Jd.Morumbi, Campinas, Estado de SP, neste ato representada legalmente, por seu(a) Diretor(a), Profº. Ms. Carlos Alberto Abrante, portador (a) do RG nº. 164.343-02 SSP/SP e do CPF/MF nº. 120.132.418-10, doravante denominada INSTITUIÇÃO DE ENSINO, e de outro lado, ROBERT BOSCH LIMITADA estabelecida na Rod. Anhanguera, nº. KM 98, Bairro Boa Vista, na cidade de Campinas, Estado de São Paulo, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 45.990.181/0001-89, neste ato representada legalmente pelo (a) João Alexandre Aires de Morais, portador (a) do RG nº 19.314.679 SSP/SP e do CPF/MF nº 120.347.488-16, doravante denominada INSTITUIÇÃO CONCEDENTE, nos termos da Lei nº 11.788/2008, celebram e acordam entre si, o presente CONVÊNIO PARA A REALIZAÇÃO DE ESTÁGIO, de acordo com as cláusulas e condições expostas a seguir:

CLÁUSULA 1 - O presente Convênio para a Realização de Estágio tem como objetivo o desenvolvimento de atividades conjuntas entre a INSTITUIÇÃO DE ENSINO e a INSTITUIÇÃO CONCEDENTE, acima qualificadas, afim de: 1 - possibilitar ao estudante o contato com a realidade profissional, permitindo-lhe a associação entre teorias estudadas e práticas existentes; 2 - oportunizar ao estudante a execução de tarefas relacionadas à sua área de interesse; 3 - complementar a formação do estudante por meio do desenvolvimento de habilidades relacionadas à sua atuação profissional, para a realização de Estágio dos estudantes regularmente matriculados nos cursos oferecidos pela INSTITUIÇÃO DE ENSINO, independentemente da série, nos termos da Lei nº 11.788/2008.

CLÁUSULA 2 - O Estágio de Estudantes poderá ser

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