Analise dogmática e zetética com relação a filmes "Amor" e "Mar Adentro"
FERRAZ JUNIOR, Tercio Sampaio. Introdução ao estudo de direito: técnica, decisão e dominação. 2 edição. São Paulo: Atlas, 2003
Conforme apresentado por Tércio Sampaio Ferraz Júnior em sua obra “Introdução do Estudo de Direito”, trataremos da universalidade do fenômeno jurídico e, como finalidade de explicá-la, abordaremos a origem, os significados e as funções do Direito, assim como os enfoques que tangem o estudo dele. Para tanto, iniciaremos a análise abordando a contrariedade que envolve o Direito, que pode ser usado como forma de manter a ordem (garantindo a todos isonomia, estabelecendo forma de governos não ditatoriais e amparando os desfavorecidos, com a finalidade de assegurar a paz social), como também pode ser uma ferramenta que os poucos detentores do conhecimento jurídico utilizam como instrumento de dominação. Assim, por se caracterizar como bifacetada e por almejar a estabilidade social, o direito é uma contradição em constante mudança.
Dessa forma, à luz Ascarelli, a “ciência do Direito” evolui de modo diferente das demais ciências, pois não há uma história da ciência jurídica separada da história do próprio Direito. Portanto, o objeto de estudo do jurista é um resultado que só existe e se realiza numa prática interpretativa. Dito isso, trata-se, então, de outro fenômeno bifacetado: a comunicação, que pode possuir o sentido informativo (descrição de um estado) e outro diretivo (dirigir o comportamento de alguém, mandando ou induzindo).
Analisando esse aspecto, observa-se que há dois enfoques do estudo do direito: dogmático e zetético. O primeiro revela o ato de opinar, enquanto o segundo, ao contrário, desintegra e dissolve as opiniões, pondo-as em dúvida.
Numa análise mais aprofundada, nota-se que o fenômeno zetético relaciona-se com o raciocínio científico, devendo o conhecimento estar sujeito à dúvida. O aspecto pergunta deve prevalecer junto com as formas de