Analise de problemas ocorridos em convênios realizados pela administração publica
publica
O Acórdão 153/1998 - Plenário Número Interno do Documento AC-0153-42/98-P
Os problemas ocorridos neste acórdão ficam explícitos já por sua natureza
e seus dados decorrente de denúncia. A Verificação de irregularidades mediante
inspeção. Audiência. Razões de justificativa incapazes de elidir as irregularidades
constatadas. Desvio de finalidade. Ausência de locupletamento. Aplicação de multa.
Determinações à Prefeitura. Comunicação aos órgãos repassadores. Ciência ao
denunciante. Arquivamento dos autos.
recursos transferidos, por meio de convênios, pela União à Prefeituras Municipais
consistentes na aplicação em finalidade diversa dos objetivos das respectivas
avenças e na transferência de recursos das contas vinculadas para a conta comum
do Município.
irregularidades em relação aos recursos relativos aos seguintes convênios: Sistema
Único de Saúde - Ações de Saúde - descumprimento dos Artigos 5º e 6º da Lei
nº 8.080/90, 342/94/FAE, celebrado com a Fundação de Assistência ao Estudante
para atender ao programa de merenda escolar, desvio de finalidade na
aplicação dos recursos - não devolução dos mesmos, acrescida dos
encargos legais, ao órgão concedente descumprindo o disposto no art. 7º,
inciso XI, alínea "c", da IN/STN nº 02/93, vigente à época, 94/95/MMA/
FNMA, celebrado com o Fundo Nacional do Meio Ambiente - falta de manutenção
de parte dos recursos em conta específica, descumprindo o art. 16 da IN/
STN nº 02/93, vigente à época, 13/96/MINC/SAC, celebrado com a Secretaria
de Apoio à Cultura objetivando a consolidação do tempo de cultura - não
manutenção de parte dos recursos em conta específica, descumprindo o
art. 16 da IN/STN nº 02/93, vigente à época, 12/96//MEC/SEMTEC, celebrado
com a Secretaria de Educação Média e Tecnologia para a construção e aquisição de
equipamentos para o