Analise de balanço
O Sistema Financeiro Nacional é o conjunto de instituições e órgãos que regulam, fiscalizam e executam as operações relativas à circulação da moeda e do crédito.
“Até 1964, o Sistema Financeiro Nacional carecia de uma estruturação racional adequada às necessidades e carências da sociedade como um todo. A partir de então, foi editada uma série de leis que possibilitou esse reordenamento”(Fortuna, Eduardo 2002; pg. 13)
ESTRUTURA DO SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL BRASILEIRO
Orgãos Normativos | Entidades Supervisoras | Operadores | Conselho Monetário Nacional - CMN | Banco Central do Brasil - Bacen | Instituições financeiras captadoras de depósitos à vista | Demais instituições financeiras
Bancos de Câmbio | Outros intermediários financeiros e administradores de recursos de terceiros | | Comissão de Valores Mobiliários - CVM | Bolsas de mercadorias e futuros | Bolsas de valores | | Conselho Nacional de Seguros Privados - CNSP | Superintendência de Seguros Privados - Susep | Resseguradores | Sociedades seguradoras | Sociedades de capitalização | Entidades abertas de previdência complementar | | | | | | | | Conselho Nacional de Previdência Complementar - CNPC | Superintendência Nacional de Previdência Complementar - PREVIC | Entidades fechadas de previdência complementar
(fundos de pensão) | |
Fonte: http://www.bcb.gov.br/?SFNCOMP
* Órgãos Normativos
* Conselho Monetário Nacional
O Conselho Monetário Nacional é o órgão máximo do sistema financeiro nacional, com funções deliberativas, cujas normas são de observância obrigatória por todas as instituições do sistema financeiro. Tem como objetivo: * adaptar o volume dos meios de pagamentos às reais necessidades da economia nacional e seu processo de desenvolvimento; * regular o valor interno da moeda, por meio da prevenção e correção dos surtos inflacionários ou deflacionários de origem interna ou externa, das depressões econômicas e de