Analise das Demonstrações contabeis
APOSENTADORIA POR IDADE
Quem mora e trabalha nas cidades pode se aposentar por idade. Os homens podem começar a receber o benefício aos 65 anos. Já as mulheres, com 60 anos. No entanto, é necessário que tenham contribuído ao INSS pelo menos por 15 anos. Quem contribuir por menos tempo terá um benefício menor.
Os trabalhadores rurais, por sua vez, podem optar por se aposentarem por idade cinco anos antes. Ou seja: homens a partir dos 60 anos, e as mulheres, assim que completarem 55 anos de contribuição.
APOSENTADORIA POR INVALIDEZ
A aposentadoria por invalidez é concedida aos trabalhadores que, por doença ou acidente, forem considerados pela perícia médica da Previdência Social incapacitados para exercer suas atividades ou outro tipo de serviço que lhes garanta o sustento. Normalmente, esse tipo de aposentadoria só é concedido após o segurado doente ou acidentado ser afastado do trabalho. É que, primeiramente, é concedido o auxílio-doença. Somente após perícia médica feita pelo próprio INSS é que o benefício será concedido.
Se o médico do INSS chegar à conclusão de que o segurado não tem mais condição de voltar ao trabalho, solicita dentro do INSS a consulta de outro médico perito que emitirá um laudo indicando a aposentadoria. A Previdência comunica, por carta, ao segurado a concessão da aposentadoria. Quem recebe aposentadoria por invalidez tem de passar por perícia médica de dois em dois anos. Caso contrário, o benefício é suspenso. A aposentadoria deixa de ser paga quando o segurado recupera a capacidade e volta ao trabalho.
Para ter direito a esse benefício, o trabalhador, no caso de doença, tem de contribuir para a Previdência Social por um mínimo de 12 meses. Se for acidente, esse prazo de carência não é exigido, mas é preciso estar inscrito na Previdência Social.
APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO
Todos os trabalhadores têm direito a se aposentar pelo tempo de