AnaFlaviaBarrosPlatiau Novos Atores 2
5389 palavras
22 páginas
NOVOS ATORES, GOVERNANÇAGLOBAL E O DIREITO
INTERNACIONAL AMBIENTAL
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ANA FLÁVIA BARROS-PLATIAU∗
SUMÁRIO: 1 Introdução. 2 A natureza e o estatuto da sociedade civil global. 2.1
O estatuto da sociedade civil global. 3 Os novos atores. 4 Governança global. 5 O exemplo das ONG’s na elaboração do direito internacional. 5.1 A elaboração do direito internacional. 6 Conclusão.
1 Introdução
O direito internacional ambiental tem se desenvolvido de maneira extraordinária nas ultimas décadas, como bem assinala o professor Alexandre Kiss.
No entanto, os mecanismos para assegurar a implementação das normas elaboradas e a sua observância não têm tido a eficácia desejada. Em face desse grande obstáculo, vale recorrer a uma abordagem interdisciplinar para tentar compreender a multidimensionalidade da questão2. Com o auxílio de instrumentos analíticos das
Relações Internacionais é possível identificar, a partir do estudo da governança global, o papel das ONG’s para fortalecer o comprometimento e a observância das normas internacionais (commitment and compliance3).
As perguntas sobre a natureza da sociedade civil global4 não são novas, nem, muito menos, fruto de fenômenos recentes, como a aceleração da globalização. Na década de 1960, Martin Wight já escrevera sobre a importância da identificação do que é a sociedade internacional para o estudo do direito internacional5. Contudo, esse artigo se preocupará menos em definir o que é a sociedade internacional do que em esclarecer quais são os efeitos da participação desses atores internacionais
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Este debate foi baseado no colóquio do Centro de Direito Internacional da Universidade de Paris X, França, 2 e 3 de março de 2001 – “L'émergence de la société civile internationale. Vers la privatisation du droit international?”.
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Ana Flávia Barros-Platiau é Professora do Departamento de Relações Internacionais da Universidade de Brasília,
Coordenadora do grupo de pesquisa sobre relações internacionais, comércio e meio ambiente