Ana Mary x Valter Fran indenizatoria inicial
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Saulo Ismerim MedinaAdvocacia e Consultoria Jurídica
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EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA
___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE ARACAJU/SE
ANA MARY MONTEIRO NASCIMENTO, brasileira, divorciada, desempregada, inscrita no RG sob o nº 274.437 SSP/SE, e CPF nº
155.104.765-91, residente e domiciliada à Rua Euclides Paes Mendonça, nº
338, Edf. Mônaco, apto 103, Bairro 13 de julho, Aracaju/SE, CEP: 49020-460, através de seu advogado infrafirmado, regularmente constituído mediante o instrumento de mandato em anexo, com endereço profissional indicado no rodapé desta lauda, local onde recebe as notificações de estilo, vem, mui respeitosamente, à presença de V. Exa., ajuizar
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS em face de VALTER-FRAN DOS ANJOS LIMA, brasileiro, divorciado, contador, inscrito no RG sob o nº 221.756 SSP/SE, e CPF nº 101.986.875-91, residente e domiciliado à Rua Gervásio de Araújo Souza, nº: 1476, Residencial
Pérola do Atlântico, apto nº 502, localizado na, Coroa do Meio, nesta capital;
FREDERICO AUGUSTO RODRIGUES LIMA, brasileiro, com o mesmo endereço do primeiro acionado e CAMEL EMPREENDIMENTOS e
CONSTRUÇÕES LTDA, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ nº
05325897000147, com sede na Rua Estevão Pereira Coelho, nº 42, Conjunto
Médici I, Aracaju/SE, CEP: 49048150, pelos motivos de fato e de direito a seguir delineados:
1. DO PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA
Inicialmente, afirma a Autora que, de acordo com o art. 4º da Lei
1.060/50, não tem condições de arcar com as custas processuais e com honorários advocatícios sem prejuízo do próprio sustento e de sua família.
A Lei 1.065/50 em seu art. 4º, § 1º estabelece que para a concessão dos benefícios da justiça gratuita basta a simples afirmação do
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Av. Pedro Paes Azevedo, nº 615, sala 3, Bairro Grageru, Aracaju/SE, CEP: 49.020-450
Fone/fax: (79)