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Introdução:
O livro o delito e das Penas trata-se sobre as intenções das leis para que se haja uma sociedade mais diplomática e organizada e para que haja punição para aqueles que não respeitá-las.
Das origens das Penas:
Segundo o autor,teve a origem das penas para que diminui-se o contínuo estado de guerra e caos que as pessoas viviam, isso ocorreu a partir do momento em que o homem cedeu parte de sua liberdade para viver em sociedade,assim surgiram as leis.Entretanto não bastou criá-las, foi grande a necessidade de sua proteção contra aqueles que as violavam,surgindo assim o direito de punir aqueles que usurpavam as regras.As penas eram sempre aplicadas pelos soberanos,como administrador legal.
Dos direitos de punir:
Nesse capitulo do direito de punir contém uma frase de Montesquieu dizendo que : “ Todos os atos de autoridade de um homem sobre o outro,que não derivem de absoluta necessidade,são tirânicos.” E é por isso que o soberano tem o poder de aplicar as penas,ou seja defender a liberdade publica que são confiadas a seus cuidados,para que a sociedade não vire um caos.Como houve a necessidade de ser formar uma sociedade também houve a necessidade de criar regras estabelecidas contra os infratores da lei e conseqüentemente preservar a paz em sociedade.
Conseqüências ( dos princípios da precedência )
Beccaria trata nesse capitulo o principio da precedência,sendo o primeiro de seus princípios o da lei,somente elas podem determinar penas para os crimes e a autoridade para aplicar as leis penais só pode residir do legislador,que representa toda a sociedade ,unida por um pacto social.Nenhum magistrado pode estabelecer uma pena que não esteja estabelecida como fonte de justiça,também não pode nenhum magistrado,sob qualquer pretexto de zelo ou de bem publico, aumentar a pena estabelecida a um cidadão delinqüente.
A segunda conseqüência é que assim como o