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Resumo: A pesquisa trata de uma abordagem acerca dos aspectos conceituais da Internet, enquanto meio de veiculação de informações, bem como seus reflexos sociais, realizando, também, um apanhado acerca dos ilícitos cometidos por meio da rede, em especial, os advindos do mau uso do conteúdo virtual, analisando as principais condutas lesivas e casos de maiores incidências. Como objetivo principal, investiga-se a forma de aplicação da responsabilidade civil aos provedores de conteúdo cibernético, uma vez que são os responsáveis pela disponibilização de informações na rede, apresentando ainda um esboço criterioso de características e distinções entre as espécies de provedores de serviços de Internet. Questiona-se a eficácia da aplicação das normas tradicionais dos institutos de responsabilidade civil e a necessidade de adequação aos avanços e peculiaridades da Internet. Este trabalho foi orientado pelo Professor Sérgio Cabral dos Reis.
Espécies de provedores de serviço de internet
Para que haja a conexão, faz-se necessária a figura do provedor de Internet. Atualmente, é comum que um mesmo provedor disponibilize diferentes serviços aos seus usuários, ampliando o leque de ofertas para muito além do padrão, o que acaba por confundir as diferentes espécies de provedores.
Apesar de habitualmente falar-se apenas na expressão genérica “provedor de Internet”, M. Leonardi esclarece que “provedor de Internet é a pessoa natural ou jurídica que fornece serviços relacionados ao funcionamento da Internet, ou por meio dela”, sendo que “provedor de serviços é o gênero do qual as demais categorias (...) são espécies”[4].
Logo, apesar de muitos entenderem que o provedor desenvolve diferentes atividades, como se único fosse, sua particularização interferirá diretamente em possíveis casos de responsabilização civil por ilícitos causados no meio virtual, sendo aplicáveis, ou não, ao provedor, de acordo com cada espécie.