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Maria Hilda Cardoso de Sousa Seles, Brasileira, Casada, Professora, RG nº: 553330 SSPMA, C.P.F. nº: 098.629.943-04, residentes e domiciliada na Rua Inacia Vaz, n° 458, Buriti – MA, por intermédio de seu procurador (Procuração Anexa), vem, respeitosamente à presença de Vossa Excelência propor.
PEDIDO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR IDADE
DOS FATOS
Em 02/10/1974 a requerente foi nomeada para exercer o cargo de Escrevente Juramentada Substituto do Cartório do 1.° Oficio da Comarca de Buriti, em 02/10/1974, com posse e exercício em 10/10/1974, passou a responder pelo Cartório do 1.° Oficio da comarca de buriti, em 11/01/1980, enquadrada no cargo de Escrivão de 1.° Entrância, Ref-15, conforme a Lei n° 5457, de 25/05/1992, aproveitada no cargo de Escrivão, Ref-15, do Cartório do 1° Oficio da Comarca de Buriti, de 1.° Entrância, conforme Ato de 16/09/1993, desligada da Folha de Pagamento deste Tribunal de Justiça, a partir de 01/10/2004, contando com a seguinte frequência no período de 10/10/1974 a 30/09/2004: 10.949 ( dez mil novecentos e quarenta e nove ) dias, ou seja, 30 (trinta) anos e 04 (quatro) dias, prestados a este Tribunal de Justiça. O referido é verdade. Dada e passada a presente certidão em anexo.
Desde então, a requerente desempenhou interruptamente a função para a qual fora nomeada.
Sendo que a que o cartório na qual a requerente exercia suas atividades, foi dado como aberto pelo Tribunal de Justiça, sendo com a promulgação da Lei Complementar n° 68/2003, que alterou o Código de Divisão e Organização Judiciárias do Estado do Maranhão, é que houve a separação entre as serventias extrajudiciais e judiciais. Na época a requerente já era ESTAVÉL no serviço publico, nos termos do art. 19 do ADCT da CF-88.
DO DIREITO
A Lei Complementar n° 68, de 23 de dezembro de 2003, alterou o Código de Divisão e Organização Judiciária do Estado do Maranhão, extinguindo os