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SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº 586/10/GS/SEDUC/MT
Dispõe sobre os critérios para atribuição do professor articulador e professor da sala de recursos multifuncionais das Unidades Escolares da Rede Estadual de Ensino.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e, considerando a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional nº. 9.394/96 e Lei
Complementar nº. 49/98; considerando as Resoluções do Conselho Nacional de Educação e do Conselho
Estadual de Educação de Mato Grosso que regulamentam as etapas e modalidades da
Educação Básica; considerando a necessidade de definir critérios para atribuição de classes e/ou aulas nas funções de professor articulador, de professor da sala de superação e de professor da sala de recursos multifuncionais.
RESOLVE:
Art. 1º Determinar que compete à Equipe Gestora, ao Conselho Deliberativo da
Comunidade Escolar e Assessoria Pedagógica a organização do processo de seleção e atribuição de classes e/ou aulas para as funções de professor articulador da aprendizagem, e de professor da sala de recursos multifuncionais, nas unidades escolares. Art. 2º O candidato para concorrer a função de professor articulador da aprendizagem e de professor de sala de recursos multifuncionais deverá ser conhecedor das atribuições elencadas nos Anexos I e II dessa Portaria.
Art 3º Para candidatar-se a função de professor articulador da aprendizagem e professor de sala de recursos multifuncionais o docente deverá preencher a ficha de inscrição do ANEXO III, dessa portaria, conforme perfil estabelecido nos parágrafos a seguir: § 1º - para a função de professor articulador da aprendizagem o candidato deverá:
I - ser professor efetivo ou estabilizado, com jornada de trabalho de 30 horas/semanais; II - ter formação em Licenciatura Plena em pedagogia ou normal superior;
III – ter experiência docente em alfabetização de no mínimo 02 anos para atuar no 1º e
2º ciclo;
§