Amor
Lembra do caso do índio Galdino, que dormia num ponto de ônibus, em Brasília, quando cinco jovens botaram fogo em seu corpo? Galdino morreu. Os advogados dos garotos tentaram alegar que foi uma brincadeira, mas eles haviam derramado um litro inteiro de álcool sobre o corpo do índio e nem o socorreram quando o fogo se alastrou.
Pesquisa: O cientista sueco - mas que trabalhou por muito tempo em Bergen (Noruega) - Dan Olweus define bullying em três termos essenciais:
1. o comportamento é agressivo e negativo;
2. o comportamento é executado repetidamente;
3. o comportamento ocorre num relacionamento onde há um desequilíbrio de poder entre as partes envolvidas.
O bullying divide-se em duas categorias:
1. bullying direto;
2. bullying indireto, também conhecido como agressão social
O bullying direto é a forma mais comum entre os agressores (bullies) masculinos.
A agressão social ou bullying indireto é a forma mais comum em bullies do sexo feminino e crianças pequenas, e é caracterizada por forçar a vítima ao isolamento social. Este isolamento é obtido através de uma vasta variedade de técnicas, que incluem:
espalhar comentários;
recusa em se socializar com a vítima
intimidar outras pessoas que desejam se socializar com a vítima
criticar o modo de vestir ou outros aspectos socialmente significativos (incluindo a etnia da vítima, religião, incapacidades etc).
Para aqueles fora do relacionamento, parece que o poder do agressor depende somente da percepção da vítima, que parece estar a mais intimidada para oferecer alguma resistência.
A responsabilidade pela prática de atos de bullying pode se enquadrar também no Código de Defesa do Consumidor, tendo em vista que as escolas prestam serviço aos consumidores e são responsáveis por atos de bullying que ocorram nesse contexto.
Conclusão: Ficamos, a