america latina
A República do Paraguai constitui-se em Estado unitário, descentralizado, sendo que, conforme dispõe o artigo 156 da Constitución de la República de Paraguay[20], sua estrutura política e administrativa é formada por Departamentos, Municípios e Distritos, os quais, nos termos da Constituição e das leis, gozam de autonomia política, administrativa e normativa para a gestão de seus interesses, e autogestão na arrecadação e aplicação de seus recursos.
Os impostos, taxas e contribuições formam a base do sistema tributária paraguaio, pelo que se infere do artigo 178 da Constitución de la República de Paraguay, sendo que os princípios tributários da legalidade, tipicidade, vedação do confisco e da bi-tributação, bem como a isonomia e capacidade contributiva, constituem-se em princípios constitucionais expressos.
O artigo 169 da Constitución de la República de Paraguay[21] prevê o imposto imobiliário, um tributo direto incidente sobre a propriedade imóvel, a ser arrecadado pelos Municípios, sendo que sua receita deverá ser repartida entre o Município que o arrecada, o respectivo Departamento e os Municípios de menores recursos, conforme determinação da legislação específica.
A partir de 1992, o IVA foi incorporado ao sistema tributário paraguaio, trazendo profundas alterações na legislação e sistemática tributária nacional. Como será analisado abaixo, os fatos geradores deste imposto são a alienação de bens, a importação de bens e a prestação de serviços.
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Quase a metade da população daquele país vive da agricultura e da agroindústria. Estes produtos produzidos pelo Paraguai são mais baratos do que os dos seus vizinhos, visto que, nas regiões de fronteira há um intenso contrabando. Os principais produtos são: soja, trigo, mandioca, cana-de-açúcar, bananas, algodão, arroz, café, tabaco, erva-mate e óleos vegetais.
O Paraguai possui muitos bosques, em