Ambiente Ornazisounal

6800 palavras 28 páginas
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
DECRETO Nº 5.824, DE 29 DE JUNHO DE 2006.
Estabelece os procedimentos para a concessão do
Incentivo à Qualificação e para a efetivação do enquadramento por nível de capacitação dos servidores integrantes do Plano de Carreira dos
Cargos Técnico-Administrativos em Educação, o instituído pela Lei n 11.091, de 12 de janeiro de
2005.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, o o da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 11, no § 3 do art. 12 e no § 4 do art. 15 da Lei o n 11.091, de 12 de janeiro de 2005,
DECRETA:
o

Art. 1 O Incentivo à Qualificação será concedido aos servidores ativos, aos aposentados e o aos instituidores de pensão com base no que determina a Lei n 11.091, de 12 de janeiro de 2005, e no estabelecido neste Decreto. o § 1 A implantação do Incentivo à Qualificação dar-se-á com base na relação dos servidores o habilitados de que trata o art. 20 da Lei n 11.091, de 2005, considerados os títulos obtidos até 28 de fevereiro de 2005, que será homologada pelo colegiado superior da Instituição Federal de Ensino IFE. o § 2 Após a implantação, o servidor que atender ao critério de tempo de efetivo exercício no o cargo, estabelecido no art. 12 da Lei n 11.091, de 2005, poderá requerer a concessão do Incentivo à Qualificação, por meio de formulário próprio, ao qual deverá ser anexado o certificado ou diploma de educação formal em nível superior ao exigido para ingresso no cargo de que é titular. o § 3 A unidade de gestão de pessoas da IFE deverá certificar se o curso concluído é direta ou indiretamente relacionado com o ambiente organizacional de atuação do servidor, no prazo de trinta dias após a data de entrada do requerimento devidamente instruído. o § 4 O Incentivo à Qualificação será devido ao servidor após a publicação do ato de concessão, com efeitos financeiros a partir da data de

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