Ambiente empresarial unopar ciencias contábeis
Arcoverde/PE
2013
INTRODUÇÃO
A dispensa, independentemente do regime jurídico adotado, caracteriza-se essencialmente, pelo rompimento do vínculo empregatício existente.
• No regime jurídico estatutário, a medida a ser praticada decorrente dos atos de dispensa chama-se quitação, sendo os valores eventualmente devidos liquidados através da Folha de Pagamento.
• No regime jurídico celetista, a medida praticada em função dos atos de dispensa denomina-se rescisão de Contrato Individual de Trabalho, com a discriminação dos valores/verbas devidas detalhadas no Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho.
É através de requerimento de solicitação ou comunicação de dispensa que uma das partes servidor/empregado ou empregador informa a outra a intenção de pôr termo a relação de trabalho existente.
Importante destacar que o documento destinado à solicitação ou comunicação de dispensa deverá ser adequado ao regime jurídico do servidor, devendo conter o motivo básico para o rompimento do vínculo.
Lembramos as Unidades que não poderão receber os requerimentos de solicitação de dispensa com data retroativa, devendo protocolá-los no ato do recebimento evitando, desta forma, atrasos nas quitações ou na elaboração das rescisões com o pagamento das verbas rescisórias fora dos prazos legais estabelecidos.
DIREITOS DO EMPREGADO Antes da demonstração dos direitos do empregado na dispensa,levando sempre em consideração a modalidade do Contrato Individual de Trabalho celebrado, observar alguns conceitos e cuidados a serem adotados no processamento da dispensa a ser elaborada.
CAUSAS DA DISPENSA/DEMISSÃO SEM JUSTA CAUSA PELO EMPREGADO: caracteriza-se quando o empregado solicita dispensa do emprego ou função correspondente sem motivo aparente; COM JUSTA CAUSA PELO EMPREGADO: os motivos estão previstos no artigo 483 da CLT, os quais preveem esta possibilidade em razão do empregador não cumprir as obrigações legais ou contratuais ajustadas entre as