ambiental trabalho
DIREITO AMBIENTAL
PROFA. FRANCELISE PANTOJA DIEHL
DATA: 11/04/2015
ALUNOS: Carline Grubel Jéssica Caroline Aleixo Marisselma da Silva Sombrio Regina Moura dos Santos Scheila Patricia Dalagnol Reinaldo
EXERCÍCIOS:
1) A Indústria QUIMSUL depositou material tóxico irregularmente em área de mananciais, causou a contaminação do solo e das águas. O órgão ambiental tinha conhecimento do aterro de material tóxico irregular e não tomou qualquer atitude. Como os mananciais contaminados são usados para o abastecimento da região, e considerados patrimônio paisagístico, sua degradação causou grande comoção popular. Os pequenos agricultores, que cultivam hortaliças, tiveram que paralisar sua atividade econômica, pois o solo de suas propriedades foi contaminada. Mais de 50 pessoas desenvolveram problemas de saúde devido à ingestão de água contaminada.
a) Quais as espécies de danos ambientais verificados (coletivo, individual, patrimonial e moral)?
b) Quais as obrigações decorrentes de cada dano visando sua reparação?
c) O órgão ambiental pode ser responsabilizado?
Respostas:
Segundo Maria Isabel de Matos Rocha, dano ambiental é “a lesão ou ameaça de lesão ao patrimônio ambiental, levada a cabo por atividades, condutas ou até uso nocivo da propriedade”.
Dano ambiental coletivo: dizem respeito aos sinistros causados ao meio ambiente lato sensu, repercutindo em interesses difusos, pois lesam diretamente uma coletividade indeterminada ou indeterminável de titulares. (Milaré, Édis . direito do ambiente. 3. Ed. rev.- São Paulo: editora Revista dos Tribunais, 2004)
Quando se fala em dano moral coletivo, se faz menção ao fato de que o patrimônio valorativo de uma comunidade (maior ou menor), idealmente considerado, foi agredido de maneira absolutamente injustificável do ponto de vista jurídico: quer isso dizer, em última instância, que se feriu a própria