ALVARÁ VIAGEM MENOR
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, brasileira, casada, comerciante, inscrita no RG sob o nº XXXXXXXX e no CPF sob o nº XXXXXXX e XXXXXXXXXXXXXXXXXX, brasileiro, casado, comerciante, inscrito no RG sob o nº XXXXXXXXXXXXX e no CPF sob o nº XXXXXXXX, residentes e domiciliados nesta cidade, sito à Rua XXXXXXXXXXXX, 54, Centro, respeitosamente perante V. Exa., por seu advogado in fine assinado, vêm requerer AUTORIZAÇÃO JUDICIAL para a realização de viagem ao exterior de Waleska Miranda Cogo, com fundamento nos artigos 83 e seguintes da Lei n.º 8069/90, pelas razões fáticas e de direito, que passa a expor, conforme segue:
Os Requerentes são pais da referida menor, nascida em 27/05/1993, sendo certo que esta irá passar por um período de férias nos Estados Unidos da América desacompanhada, estando a viagem prevista para a segunda quinzena do corrente mês, sendo que seu endereço de localização naquele país será no nº 17431, Lake View Drive, Morgan Hill
Califórnia.
Diante dos fatos supra mencionados, constata-se a necessidade de ser expedido o competente alvará judicial para que a menor realize a viagem, haja vista que a mesma lhe proporcionará benefícios intelectuais de grande importância para seu futuro.
POSTO ISTO, requerem:
Que, após ouvido o Ministério Público, seja julgado o presente pedido, para que ao final seja concedido a necessária autorização de viagem ao exterior, informando que tal viagem se dará desacompanhada dos pais, mas estará em companhia de xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, inscrito no RG sob o nº xxxxxxxxxxxxxxx e no CPF sob o nº xxxxxxxxxxxxxxx.
Estima-se à causa para fins fiscais o valor de R$465,00.
Nestes termos,
Pede deferimento. Três Pontas, 01 de dezembro de 2.009.
Francisco de Paula Vitor Braga Filho OAB/MG 63.645