Alopoises
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1. Em que consiste o caráter periférico da modernidade no Brasil, segundo o autor?1- O argumento de Marcelo Neves é desenvolvido no sentido de colocar a teoria dos sistemas de Niklas Luhmann em comparação com o contexto brasileiro. Se a diferenciação sistêmico funcional é característica de uma sociedade moderna, não poderíamos dizer que esta estruturação é observável no contexto brasileiro. A teoria dos sistemas entende por moderna a sociedade que se diferencia em sistemas fechados operativamente e que se estruturam por meio da autopoieses. O enquadramento do Brasil enquanto modernidade periférica, é se não, a percepção que a autonomia do sistema jurídico, sistema político e sistema econômico, não ocorre de maneira satisfatória em nossa conjectura social. Institutos e formas de integração social que deveriam desaparecer, ou ter seu papel diminuído, como é o caso moralismo tradicional, na verdade corrompem e permeiam os sistemas, integrando-os em suas funções operativas e desfazendo sua autonomia em relação ao ambiente.
Nesse sentido, a modernidade periférica, justamente por não vislumbrar a diferenciação do sistema jurídico para o sistema econômico e sistema político, implicaria em obstáculos graves à realização do Estado Democrático de Direito. Ou seja, a modernidade brasileira, na perspectiva sistêmica de Marcelo Neves, ao invés de se desenvolver pela autopoises, estaria marcada pela alopoiese. É nessa lógica que o autor aponta para uma instrumentalização sistêmica do direito pelos meios “dinheiro” e “poder”, elementos típicos do sistema econômico e sistema político. No lugar da legitimação por procedimentos democráticos, no qual o direito estaria indisponível aos outros sistemas sustentando sua imparcialidade e pluralidade de procedimentos, observamos uma tendência de “privatização” do Estado e da esfera pública. A experiência brasileira, é marcada por formas de instrumentalização política, econômica e relacional de mecanismos jurídicos, apontando para o