Aloca
2) Não se fere o princípio da indelegabilidade no exemplo do enunciado, pois o juiz que envia o pedido não delega uma atribuição que possui para o outro; o que ocorre é que devido a impossibilidade territorial para o juiz completar o ato da oitiva, ele solicita à outro juiz que o auxilie. Não delega jurisdição, pois aquele que o atende está investido no poder de responder a tais pedidos.
Competência jurisdicional 1) Por força da súmula 703 do STF a extinção do mandato não impede a instauração e julgamento de processo referente ao art. 1º do decreto lei 201/1967 e, ainda, a súmula 208 do STJ preconiza a competência da justiça federal para infrações cometidas por prefeitos contra órgão federal a quem deviam prestar contas (como no exemplo). Assim, o ex - prefeito responderá perante o Tribuno Regional Federal por se tratar de crime comum de competência federal. 2) A competência de foro decorre da delimitação da lei, ou seja, a lei determinará maneiras de se enquadrar cada fato jurídico concreto à um foro. A competência de juízo se refere a delegação de processos dentro de determinado foro, ou seja, dentre os vários juízos do foro, um será eleito competente para o julgamento de acordo com as especificidades de cada caso