ALIMENTOS GRAVID COS
1º VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DA LEOPOLDINA
Mariola Azevedo Feitosa, brasileira, solteira, doméstica, portadora do RG Nº 0000000-0, inscrita no CF 000000000-00, residente e domiciliada na Rua das Flores S/N, Bairro Bonsucesso cidade Rio de Janeiro CEP 0000-000 com fulcro nos Artigos. 22 e 27 da Lei nº 8.069/90, e nos Artigos 127 e 227, § 6º da Magna Carta, assim como na Lei n° 11.804, de 5 de novembro de 2008 (Lei de Alimentos Gravídicos) e também na Lei nº 5.478/68 c/c art. 1.694 e seguintes, do Código Civil por seu advogado, que esta subscreve, firmado e constituído por documentos procuratórios (doc. 01 em anexo), com endereço profissional situado na rua Beija Flor s/n Tijuca Rio de Janeiro, onde recebe citações, intimações e outros documentos vem, mui respeitosamente, à presença de Vossa Excelência propor a presente.
AÇÃO DE ALIMENTOS GRAVÍDICOS
Em face de Romerito Alves, solteiro, representante comercial, residente e domiciliado na Rua Tambaú s/n Bairro Ramos CEP 0000-000 Rio de Janeiro pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:
I - DA ASSISTÊNCIA GRATUITA
Inicialmente requer os benefícios da Assistência gratuita por ser carente e não dispor de recursos para arcar com as custas processuais e honorários advocatícios sem prejuízo de sua própria subsistência com fulcro na Lei 1.060/50.
II- DOS FATOS
Mariola Azevedo Feitosa, após uma união estável de aproximadamente três anos, com Sr. Romerito Alves, depois de inúmeras discursões no decorrer desse tempo, decidiu por fim no relacionamento no ultimo dia 02.07. 2014.
Ocorre que logo após o rompimento desta de união estável, a autora descobriu que estava grávida, com a data provável de concepção em 01.06.2014, de acordo com o exame médico incluso, ou seja, durante o período de união