ALIMENTOS AVOGENOS

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ____ VARA CÍVEL DA COMARCA DE XXXX – XXX

PRIORIDADE DE TRAMITAÇÃO
CRIANÇA E ADOLESCENTE

XXXXXXXXX, menor, brasileira, nascida em 14/09/2004, neste ato representada por sua genitora, XXXXXXXXXXXXXX, brasileira, solteira, diarista, filha de XXXXXX E XXXXXXXXXX, RG de n.º XXXXXXXX, CPF n.ºXXXXXX, domiciliada na Rua XXXX, N° 105, Bairro XXXXX, XXXXX – XXXX, telefoneXXXXXX, por intermédio XXXXXXXXXXXXXXXXX , devendo ser intimada pessoalmente no endereço fornecido no cabeçalho desta petição, vem à presença de V.Exª propor
AÇÃO DE ALIMENTOS contra XXXXXXXXXXXXXX e XXXXXXXXXXX, brasileiros, domiciliados na Rua XXXXXXXXX, n° 700, BTN III, XXXXXX – XX, devendo-se, para tanto, adotar o rito procedimental sumário especial estipulado pela Lei nº 5.478/1968, bem como obedecendo a legislação civil e processual civil em vigor, tendo como base os fatos e fundamentos jurídicos a seguir elencados:

I - DA PRIORIDADE NA TRAMITAÇÃO DO FEITO

A priori, faz-se mister ressaltar a prioridade absoluta na tramitação dos feitos em que seja parte criança e adolescente, em observação ao espírito protecionista da Constituição Federal e do Estatuto da Criança e do Adolescente, que aponta o dever do Poder Público, com prioridade absoluta, à efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, máxime em seu art. 4º, parágrafo único, b, o qual determina a precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública, devendo tal informação constar no rosto dos autos.

II – DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA Inicialmente, requer os benefícios da Justiça Gratuita, por não poder, a pleiteante, remunerar advogado ou custear processo judicial, sem prejuízo do sustento próprio ou de seus familiares, tendo em vista que, com o advento da Lei 7.510,

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