Alienaçao
Apresentação do Tema: Síndrome da Alienação parental , também conhecida pela sigla SAP, é um tema ´proposto por Richard Gardner em 1985, para a situação em que, a mãe ou pai de uma criança a treina para romper os laços afeitivos com o outro genitor criando seentimentos negativos em relação ao genitor não guardião, atingindo direitos como o da convivência familiar, afetividade, integridade psíquica, dignidade da pessoa humana, entre outros, que para o menor, podem resultar em danos irreversíveis.
Diferença entre SAP e ALIENAÇÃO PARENTAL:
É importante destacar que embora intimamente ligadas uma é o complemento da outra e seus conceitos não se confundem.
Alienação Parental é a desconstituição da figura parental de um dos genitores ante a criança. É uma campanha de desmoralização, de marginalização desse genitor. Manipulada com o intuito de transformar esse genitor num estranho, a criança então é motivada a afastar-se do seu convívio. Esse processo é praticado dolosamente ou não, por um agente externo, um terceiro, e não está restrito ao guardião da criança, sendo perfeitamente possível que qualquer pessoa com relação parental ou não, fomente-a. Síndrome da Alienação Parental diz respeito aos efeitos emocionais e as condutas comportamentais desencadeada na criança que é ou foi vítima desse processo. Grosso modo, são sequelas deixadas pela Alienação Parental.
Principio Constitucionais:
Principio da dignidade da pessoa humana
O princípio da dignidade da pessoa humana está consagrado no art. 1º,inciso III, da Constituição Federal. Trata-se de princípio fundamental, que deve servir de base para todos os outros. Traz, na sua essência, a noção de respeito às pessoas simplesmente pelo fato de serem seres humanos. Viola tal princípio “[…] todo ato, conduta ou atitude que coisifique a pessoa, que a equipare a uma coisa disponível, ou a um objeto”.
A perpetuação da dignidade humana como um dos fundamentos da República Federativa do