Alicia
A apropriação dos bens que nos propiciam riqueza, status, estabilidade econômica e conforto sempre mereceram por parte da sociedade um papel importante.
Desde que deixamos a propriedade comunal e optamos pela apropriação privada dos bens economicamente apreciáveis, a propriedade tem se apresenta como um dos pontos de potencialização dos antagonismos entre os homens. Consciente da tensão que ronda todo aquele que dispõe da propriedade, a sociedade procurou edificar mecanismos que a preservassem.
Contudo, embora tenhamos atingido um elevado grau de interdependência social, decorrente do aumento da intensidade e velocidade das relações sociais, bem como do impacto da unificação dos mercados econômicos mundiais, ainda se persiste numa regulamentação do fato social lastreada por uma perspectiva essencialmente individualista, principalmente quando se trata da propriedade.
O direito está inevitavelmente envolvido no processo, pois através dele as sociedades mais desenvolvidas estabelecem o seu grau máximo de controle na vida de cada um de nós.
O objetivo do presente e despretensioso estudo é procurar, ou melhor, se aproximar de novos paradigmas para a regulação jurídica das relações sociais que estão na órbita da disposição da propriedade. Os apontamentos que apresentamos constituem uma tentativa de compreensão da propriedade como fenômeno social e como fenômeno jurídico, integrado numa realidade ainda ignorada pelas estruturas clássicas do ciência do direito.
2. Interação e Processo Social
O processo fundamental da sociologia é o da interação social, cuja falta comprometeria a existência das sociedades humanas. Pois "uma sociedade não somente existe por meio de interação, mas é interação" (Pierson, 1964: p. 177).
A interação social constitui um processo padronizado de conhecimento e de aculturação, onde os indivíduos procuram projetar sentimentos, idéias e vontades no espaço social, junto aos seus semelhantes. Deve ser