Alguns resumos sobre o assunto de sociologia
2 - O NOVO CÓDIGO FLORESTAL BRASILEIRO: PONTOS POSITIVOS E NEGATIVOS
. Como vivemos em uma sociedade extremamente dinâmica, os fatos alteram-se numa velocidade absurda o que faz com que algumas legislações se tornem obsoletas e surge à necessidade de alteração legislativa.
Essa é a realidade do Código Florestal Brasileiro, de 15 de Setembro de 1965. O Brasil daquela época passava pela ditadura e tinha contornos sociais que distam da nossa realidade hoje.
A questão Ambiental situa-se entre um nítido choque de interesses, no qual uns defendem o desenvolvimento e, outros, o meio ambiente. A favor das alterações propostas estão os ruralistas, que defendem a flexibilização de normas ambientais para garantir o desenvolvimento do setor, sobretudo no que tange a pequenos agricultores. Outra alegação defendida pelo setor é de que as leis atuais são impossíveis de serem observadas, o que os coloca numa situação de ilegalidade.
OS defensores do meio ambiente, entendem que é um retrocesso legislativo a aprovação do Novo Código Florestal, ao passo que trará sérias conseqüências e, sobretudo, propiciará uma exploração descomedida, dando prevalência ao desenvolvimento em detrimento ao meio ambiente.
É de ressaltar que a Constituição Brasileira instituiu o meio ambiente como “bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e protegê-lo” (artigo 225 CF/88) Trata-se de um direito difuso, ou seja, vai além do âmbito individual e tem por titulares