Alguns passos do imposto de renda
O Item 2 deve ser preenchido por quem teve imposto pago no exterior em país que tenha com o Brasil acordo para evitar bitributação ou reciprocidade.
O Item 3 deve ser preenchido por quem teve renda variável e não pôde compensar o imposto
Pagamentos efetuados > O contribuinte deve fornecer os dados de todos os dependentes e/ou alimentandos incluídos na declaração.
Doações efetuadas > O contribuinte deve informar as contribuições efetuadas diretamente aos fundos controlados pelos Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente Nacional, Distrital, estaduais ou municipais no decorrer do ano-calendário de 2012.
Bens e direitos> Deve preencher esta ficha quem possui ou possuía bens e direitos em dezembro de 2012. Por exemplo: imóveis, veículos, embarcações, aeronaves, saldo bancário, poupança, ações ou cotas de capital, ouro e ativos financeiros.
Dívidas e ônus reais > Deve preencher esta ficha quem teve dívidas acima de R$ 5 mil em 31/12/2012, Devem ser informadas nesta ficha, por exemplo, dívidas de crédito pessoal: empréstimo consignado, saldo devedor de cheque especial, empréstimo pessoa física, entre outros.
Informações do cônjuge > Deve preencher esta ficha o contribuinte casado que deseja declarar o Imposto de Renda separadamente e que tenha incluído os bens comuns em sua declaração, mesmo que seu cônjuge esteja desobrigado de apresentá-la. Quem faz declaração conjunta do imposto não deve preencher este campo.
Espólio> Só deve preencher esta ficha quem estiver fazendo a declaração inicial ou intermediária de alguém que já morreu. devem ser informados os dados do inventariante, ou seja, quem vai administrar os bens do contribuinte falecido.
Doações a partidos políticos,