Algum
Processo nº...
Otávio Rodrigues, brasileiro, solteiro, arquiteto, portador da cédula de identidade XXXXXX, CPF XXXXXXXX,residente e domiciliado na rua das palmeiras, casa 8, vem respeitosamente á ilustre presença de vossa excelência, por seu advogado ao final assinado, inconformado com a sentença de folhas tais XX proferida nestes autos em que mitiga com a ré Ércilia, brasileira, divorciada, proferssora, portador da cédula de identidade XXXXXX.,CPF XXXXXXXX,residente e domiciliada na rua das flores, 52. Interpor:
APELAÇÃO
Com fulcro, no Art. 513 do CPC, pelas anexas razões, juntando o respectivo comprovante de pagamento do preparo, requerendo que seja admitida e regularmente processada, com o envio dos autos ao tribunal “ad quem”.
Nestes termos, pede deferimento
Macapá, 14 de Novembro, de 2013
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OAB XXXX
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE PATOS DE MINAS- MG E TERRITÓRIOS
Ínclitos julgadores,
O apelante inconformado com a decisão proferida pelo juiz “ad quem”, apresenta as razões abaixo demonstrando que esta não se amolda ao nosso ordenamento jurídico, merecendo ser reformado por este egrégio tribunal.
RAZÕES DO RECURSO
I-DOS FATOS:
O apelante, em contestação, postulou a extinção do processo sem resolução de mérito, sob o argumento de que Ercília propusera, havia um ano, ação idêntica perante a 2 º vara civil de patos de minas-Mg
Relatou Otávio que o referido processo aguardava apresentação de Réplica
Na peça de defesa, Otávio requereu, também, que Ercília fosse condenada a lhe pagar indenização pelos prejuízos que suportou, sob a alegação de que, segundo relatou, não havia qualquer pessoa aguardando para atravessar a via. Otávio requereu, ainda, a produção de prova testemunhal. Após a apresentação de Réplica, o juiz proferiu sentença, julgando antecipadamente a lide, por entender que a