Alfabeto
Encontra-se no cap. V do CC, ainda dentro do tópico geral propriedade estudamos o direito de vizinhança. É colocado como um aspecto da propriedade por faltar um local para ser colocada.
Em ultima ratio é o direito do proprietário originário de alguém que autorizou o detentor a estar ali por um tempo determinado. É uma matéria que protege a propriedade, posse e detenção.
Segundo a Maria Helena, existe uma explicação sociológica para este direito acontecer, porque a convivência forçada faz com que as pessoas prestem mais atenção nos defeitos do que nas qualidades de quem está próximo.
Esse capítulo tem uma amplitude muito grande. Mas inicialmente foi pensado por causa da moralidade, devido aos problemas urbanos de moradia. Mas as peculiaridade vão ser dadas por leis municipais. Ex: código de postura, modificação, urbanização, e etc. Vai depender de cada município.
A expressão “vizinho” é colocado no código em sentido amplo. É qualquer pessoa cuja proximidade permita o encontro e te incomode é chamado vizinho. Exerça-o atividade comercial, econômica, mista, um ócio, qualquer coisa. A princípio o código tem capítulos voltados a vizinhos limítrofes mesmo, mas abrange todos os próximos.
A interpretação do CC, lei municipal, pode ter interpretações absurdas.
1.Considerações iniciais
Encontra-se no cap. V do CC, ainda dentro do tópico geral propriedade estudamos o direito de vizinhança. É colocado como um aspecto da propriedade por faltar um local para ser colocada.
Em ultima ratio é o direito do proprietário originário de alguém que autorizou o detentor a estar ali por um tempo determinado. É uma matéria que protege a propriedade, posse e detenção.
Segundo a Maria Helena, existe uma explicação sociológica para este direito acontecer, porque a convivência forçada faz com que as pessoas prestem mais atenção nos defeitos do que nas qualidades de quem está próximo.
Esse capítulo tem uma amplitude muito grande. Mas inicialmente foi