ALEXSANDRO TELES X VIVO
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE DUQUE DE CAXIAS– RJ.
ALEXSANDRO TELES, brasileiro, solteiro, florista, portador da Carteira de Identidade nº 020.636.468-9 DETRAN/RJ, inscrito no CPF sob o nº 107.310.067-71, residente na Travessa Manacial, nº 08 – Jardim Piratininga – Duque de Caxias/RJ – CEP: 25.225-182, por sua advogada infra assinada, (procuração em anexo), com escritório na Avenida Presidente Kennedy, nº 1.495, sala 309, Centro, Duque de Caxias/RJ, CEP 25.010 –007, onde receberão intimações e/ou notificação propor a presente
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANO MORAL E PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA
Em face de VIVO S/A, CNPJ nº 02.449.992/0181-01, sito a Avenida Ayrton Senna, nº 2.200 – Barra da Tijuca/RJ – CEP: 22.775-003, com base nos motivos fáticos e de direito a seguir aduzidos: pelos seguintes fatos e fundamentos, que passa a expor:
PRELIMINARMENTE
Preliminarmente vem requerer a concessão da TUTELA ANTECIPADA em conformidade com o art. 273 do Código de Processo Civil, intimando a parte demandada a cancelar toda e qualquer cobrança em nome do autor assim como se abter de negativar o nome do autor nos serviços de proteção ao credito, sob pena de multa diária R$ 300,00 (trezentos reais).
INICIALMENTE
Desde logo, pede o autor que lhe seja concedido o benefício da GRATUIDADE DE JUSTIÇA, nos termos da Lei nº 1.060/50, com as alterações introduzidas pela Lei nº 7.510/86, pois afirma que não possui condições financeiras para arcar com o pagamento das despesas e honorários advocatícios temporariamente, sem prejuízo do próprio sustento e de sua família.
DOS FATOS
Que o autor é contratou junto a ré em 02/09/2013, o PLANO DE