alem da lenda
COMO ELABORAR CONTRATO DE FRANQUIA
FRANCHISING - CONTRATO DE FRANQUIA
REDAÇÃO E CUMPRIMENTO DE CONTRATOS
Ausência de cláusulas específicas pode gerar problemas de relacionamento entre franqueador e franqueados.
Um velho ditado diz que "o que é combinado não é caro". Em se tratando do relacionamento comercial entre franqueado e franqueador o ditado deveria ir além: cláusulas necessárias mal formuladas - ou inexistentes - podem trazer problemas na hora de um litígio.
Por isso, o franqueado e o franqueador devem estar atentos a todas as cláusulas existentes, necessárias e imprescindíveis para o bom funcionamento da unidade.
Assim, caso o negócio não dê certo, a relação terminará sem traumas ou desvantagem para nenhuma das partes.
Os especialistas sempre orientam o franqueado a buscar ajuda de um advogado que entenda de franchising antes de assinar qualquer contrato.
"Geralmente, os contratos de franquia são muito bem feitos, mas o franqueado pode não concordar com alguma das cláusulas pré-existentes e tentar negociar com o franqueador. Mas isso deve ser esclarecido antes do contrato assinado", explica o diretor jurídico da ABF.
ADESÃO
O contrato de franquia, em muitos casos, é de adesão, ou seja, segue um padrão para todas as unidades com características semelhantes.
O contrato é apenas a formalização de um acordo prévio. O contrato é submetido ao franqueado com antecedência, depois da Circular de Oferta e das negociações necessárias. . Em se