Alegações finais - Embriaguês ao volante art. 306 - etilômetro
AUTOS Nº.
------------------------------ informa que prosseguirá na defesa dos interesses de -------------------, já devidamente qualificado nos autos do processo em epígrafe, requerendo a juntada das suas RAZÕES DE APELAÇÃO. Após a juntada das razões do Ministério Público, requer seja o feito remetido ao E. Tribunal de Justiça. Guaratuba, 29 de dezembro de 2014.
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PROCESSO N°.
APELANTE:
APELADO: Ministério Público
RAZÕES DE APELAÇÃO
Colenda Câmara,
Nobres Julgadores.
I. Breve síntese dos fatos
------------------------- foi denunciado como incurso nas penas do artigo 306, caput do Código de Trânsito Brasileiro.
Consta da peça inaugural (fls. 02-04) que o réu conduzia seu veículo com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool, pois apresentava concentração de álcool por litro de sangue superior a 6 decigramas. Segundo a denúncia, a concentração de álcool por litro de sangue no réu era de 22,6 dg/l, conforme conversão do valor atestado por etilômetro.
A MM. Juíza a quo julgou procedente a denúncia, condenando o réu à 06 meses de detenção e 10 dias-multa, bem como suspendeu a habilitação por 02 meses. Foi fixado o regime aberto para o início do cumprimento, vindo a ser substituída a pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, consistente na prestação de 180 horas de serviços à comunidade.
Ciente da decisão, o réu manifestou interesse em recorrer (fl. 125), razão pela qual os autos vieram para Defensoria Pública apresentar as razões do recurso.
O delito que se atribui ao réu neste processo é o previsto no art. 306 do Código de Trânsito Brasileiro. Segundo este dispositivo, a conduta típica consiste em conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência.
Com efeito, da análise do