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* IDOSO * - Art. 71 do Estatuto do Idoso
Luiz Mangold Sgarbi, brasileiro, aposentado, casado, portador da Carteira de Identidade RG n.º 3.207.634-4 SSP - SP e CPF n.º 280.876.908-34, residente e domiciliado à Rua Rouxinol, n.º 401, Osasco – SP – CEP: 06283-040, vêm, por intermédio de seu advogado infra – firmado, propor a presente
AÇÃO DECLARATÓRIA CUMULADA COM REPETIÇÃO DO INDÉBITO E PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA em face da ELEKTRO Eletrecidade e Serviços S/A, empresa com endereço na Rua Ary Antenor de Souza, 321 – Campinas – SP – CEP: 13053-024 inscrita no CNPJ sob nº 02.328.280/0001-97 , pelos motivos de fato e de direito que passa agora a aduzir:
PRELIMINARMENTE – DA APLICAÇÃO DO CDC
Trata-se, por evidência de relação de consumo, na qual figura o autor como parte hipossuficiente em um contrato de adesão.
O Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90), com o propósito de facilitar a defesa da parte mais fraca em uma dada relação de consumo, guarnece o usuário, em tempo, na inversão do ônus da prova, bem como o pronto atendimento às espessas da Ré.
1 – DOS FATOS
O Autor é proprietário de um imóvel nesta circunscrição na Comarca de Campina de Monte Alegre sito à Rua Vereador Luiz Geraldo R. Vieira – Campina do Monte Alegre – SP – CEP: 18245-000, denominado local, serve de refugio ao Autor das mazelas da cidade grande, tendo sido denominado “RANCHO DA VOVÓ”;
O autor do presente feito, vêm sendo cobrado mensalmente da Companhia de Luz "ELEKTRO", tributo ilegal e inconstitucional, denominado de "CONTRIBUIÇÃO ".
A cobrança da referida Taxa é compulsória, haja vista que vem embutida mensalmente na conta de luz que é fornecida ao consumidor, e o não pagamento da taxa ali inserida enseja no imediato corte da energia elétrica.
Ainda nessa esteira deve ser anotado que o Autor não recebeu em sua residência as contas dos meses que constam em planilha anexa