Alavancagem financeira
Por Caroline Faria
Introdução
A exigência cada vez maior do mercado por organizações que adotem um modelo de gestão sustentável tem levado às empresas a uma busca pela melhoria de seus processos no intuito de atender a legislação aplicável e diminuir, ou até mesmo eliminar os impactos ambientais de suas atividades.
No mesmo sentido, também é cada vez maior o interesse dos consumidores por produtos ambientalmente corretos o que faz das iniciativas ambientais das empresas, e o conseqüente marketing atrelado a elas, uma jogada estratégica na busca por mercados e consumidores.
O problema é quando as empresas dedicam mais energia ao marketing de suas ações do que aos resultados em si. Aproveitando-se do “marketing verde” sem que haja um comprometimento (ou resultado) verdadeiro e significativo. Desta forma, as chamadas “auditorias ambientais” tornaram-se ferramentas imprescindíveis para a verificação e fiscalização das empresas e uma avaliação de seus sistemas de gestão.
Surgidas na década de 70, nos EUA, como uma forma de, voluntariamente, as empresas verificarem seu atendimento à legislação e se prepararem para eventuais fiscalizações da EPA (Environmental Protection Agency), a agência ambiental norte-americana, as auditorias ambientais acabaram se tornando uma técnica de gerenciamento bastante difundida não só nos EUA, mas também na Europa.
Nos países em desenvolvimento as auditorias ambientais ganharam projeção a partir da publicação das normas ISO (International Organization for Standardization), embora no Brasil já existissem regulamentos legais neste sentido desde a década de 90 nos Estados de Minas Gerais (Lei N.º 10.627/92), São Paulo (Lei N.º 790/91 no município de Santos), Rio de Janeiro (Lei N.º 1.898/91) e Espírito Santo (Lei N.º 4.802/93).
Normas ISO
ISO14010/96 – Diretrizes para Auditoria Ambiental – Princípios Gerais,
ISO14011/96 – Diretrizes para Auditoria Ambiental – Procedimentos de Auditoria – Auditorias de Sistema de