AI-5
O AI-5, sobrepondo-se à Constituição de 24 de janeiro de 1967, bem como às constituições estaduais, dava poderes extraordinários ao Presidente da República e suspendia várias garantias constitucionais.
Redigido em 13 de dezembro de 1968 pelo então Ministro da Justiça, Luís Antônio da Gama e Silva, o AI-5 entrou em vigor durante o governo do presidente Artur da Costa e Silva como represália ao discurso do deputado Márcio Moreira Alves na Câmara dos Deputados, em 2 de setembro de 1968. No discurso, o deputado propôs um boicote ao militarismo ("Quando não será o Exército um valhacouto de torturadores?"2 ) e solicitou ao povo brasileiro que ninguém participasse das comemorações do 7 de setembro.
Evidente que o decreto também vinha na esteira de ações e declarações pelas quais a classe política fortaleceu a chamada linha dura do regime militar. Ou seja: foi mais um pretexto para implementar medidas defendidas pelos militares desde julho de 1968.
Era o instrumento que faltava para que o regime, concentrado na figura do presidente, cassasse direitos políticos e intervisse nos municípios e estados. Sua primeira medida foi o fechamento do Congresso Nacional, até 21 de outubro de 1969. Principais determinações do AI-5 Pelo artigo 2º do AI-5, o Presidente da República podia decretar o recesso do Congresso Nacional, das Assembleias Legislativas e das Câmaras de Vereadores, que só voltariam a funcionar quando o próprio Presidente convocasse essas organizações. Durante o recesso, o Poder Executivo federal, estadual ou municipal cumpriria as funções do Legislativo correspondente. No entanto, o Poder Judiciário também se subordinava ao Executivo, pois os atos praticados de acordo com o AI-5 e seus Atos Complementares estavam isentos de qualquer apreciação judicial (artigo 11º).
O Presidente