Ah historio de um advogado
Luiz Flávio Borges D’Urso
Artigo publicado na Folha de São Paulo em 01/07/05
As invasões a escritórios de advogados, baseadas em mandados judiciais de busca e apreensão genéricos - destituídos de “justa causa” - são ilegais, inconstitucionais e vêm maculando o Estado Democrático de Direito. As diligências da Polícia Federal em bancas de advogados , contra os quais nenhuma acusação criminal existe, avançam sobre a liberdade profissional e as informações e os documentos confiados pelo cliente e que deveriam estar garantidos pela inviolabilidade, assegurada pela Constituição Federal e pela legislação vigente. Essas operações, portanto, vêm instaurando o caos, levando terror aos advogados e colocando em risco o direito dos cidadãos.
Tais diligências e respectivos mandados de busca e apreensão, na forma como vêm sendo conduzidas, têm merecido o veemente repúdio da OAB SP, pois trazem riscos às liberdades civis conquistadas no Brasil nas últimas duas décadas – luta da qual os advogados tomaram parte - além de trazer prejuízos de toda ordem às bancas de advocacia. A OAB SP, entidade com histórico em defesa da cidadania e das liberdades, tomou uma posição enérgica contra essas violações de prerrogativas profissionais, apontando e questionando essas ordens ilegais por meio de Notas Oficiais e reagindo em três frentes distintas: a política, a jurídica e a legislativa.
No plano político, estabeleceu diálogo com a Superintendência da Polícia Federal em São Paulo, Ministério da Justiça e Tribunal Regional Federal da Terceira Região. No plano jurídico, optou pelo caminho da Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental, junto ao STF, que será remetida ao Conselho Federal da OAB; bem como um Mandado de Segurança Coletivo e Preventivo junto ao TRF- 3 Região. E, no plano legislativo, a OAB SP já havia formulado proposta de criminalização da violação às prerrogativas profissionais, cujo projeto de lei já