agua e sol
CONVÊNIO nº 0003/2008
CONVÊNIO, que entre si fazem a CERVUNA – Cooperativa de Energia, Comunicação e Desenvolvimento do Vale do Rio Una. E o Sr ERASMO RODRIGUES DE AMORIM. Pelo presente instrumento particular de CONVÊNIO DE ELETRIFICAÇÃO RURAL, de um lado a CERVUNA – Cooperativa de Energia, Comunicação e Desenvolvimento do Vale do Rio Una., representada neste ato pelos seus diretores, Presidente e Secretário os Srs. José Alves da Silva e Oliveira Miguel Antônio de Souza, respectivamente aqui chamada doravante apenas de COOPERATIVA, e do outro lado a o Sr ERASMO RODRIGUES DE AMORIM, com endereço à sítio Munlungu, no município de Jupi – PE, inscrita no CPF sob nº 521.610.30-00, aqui doravante chamado apenas de CONTRATANTE, ficou justo e contratado o seguinte:
CLÁUSULA PRIMEIRA - À COOPERATIVA, executará as instalações do Motel localizado no sítio Munlungu, no município de Jupi-PE.
CLÁUSULA SEGUNDA – Pelos serviços descritos na Cláusula anterior a COOPERATIVA, receberá do CONTRATANTE, a importância de R$ 24.000,00 ( Vinte e quatro mil reais) da seguinte forma:
Entrada de R$ 12.000,00 ( Doze mil reais ) para o dia 22-08-2008.
Restante de 6 ( Seis ) parcelas no valor de R$ 2.000,00 ( Dos mil reais ) com datas de vencimento todos os dias 22 de cada mês sendo a primeira para 22-09-2008 e a última 22-02-2009.
Através de cheque nominal, no ato da assinatura deste convênio.
CLÁUSULA TERCEIRA – Os serviços serão realizados no prazo de 10 ( dez ) dias a contar da assinatura deste Convênio, prorrogável por igual período, mediante justificativa aceitável.
CLÁUSULA QUARTA – O atraso no pagamento e/ou desobediência de quaisquer das