Agricultura
Aquisição do Governo
Federal(AGF)
É a aquisição direta de produto constante da pauta da
Política de Garantia de Preço Mínimo pelo Governo Federal.
O QUE É A AGF?
QUANDO É REALIZADA?
Quando o preço de mercado estiver abaixo do Preço Mínimo estabelecido para safra vigente condicionada ao repasse pelo
Tesouro Nacional dos recursos para a operacionalização da aquisição. QUEM PODE SE BENEFICIAR DA AGF?
O produtor rural, agricultor familiar e/ou sua cooperativa. O BENEFICIÁRIO PODERÁ VENDER TODO O SEU
PRODUTO?
Depende da limitação dos recursos disponibilizados e do limite estabelecido por produto/beneficiário na norma específica de cada produto.
COMO DEVE ESTAR O PRODUTO A SER VENDIDO?
Limpo
Seco
Enquadrado nos padrões de identidade e qualidade estabelecidos pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e abastecimento – MAPA, observado os limites máximos admitidos pela Conab e depositado em armazém credenciado. COMO O BENEFICIÁRIO DEVE MANIFESTAR SEU
INTERESSE DE VENDER SEU PRODUTO?
Apresentar cadastro à Superintendência da Conab do seu
Estado, de acordo com o modelo disponibilizado no site da Conab
No caso de pessoa jurídica, estar regular junto ao
Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores –
SICAF, junto ao Sistema de Registro e Controle de
Inadimplentes da Conab – SIRCOI e junto ao Cadastro
Informativo de Crédito – CADIN e no caso de pessoa física estar regular junto à Secretaria da Receita Federal.
E A CONAB, O QUE FARÁ?
1.Analisa o cadastro, a adimplência do beneficiário e a intenção de venda;
2. mantém atualizadas duas listas por ordem de chegada
(data e horário), sendo uma para os agricultores familiares e outra para demais beneficiários;
E A CONAB, O QUE FARÁ?
3. Desloca a equipe de fiscalização, para verificar a exatidão do local de depósito, as condições de