agricultura familia
ÁREA DE CIÊNCIAS HUMANAS E JURÍDICAS
CURSO DE DIREITO
DISCIPLINA: DIREITO FUNDIÁRIO
PERIODO: 9º
PROFESSOR: RODRIGO
ACADÊMICA(O): PATRÍCIA THAILA VALERIUS MAYER
Segundo a Constituição brasileira, materializada na Lei nº 11.326 de julho de 2006, considera-se agricultor familiar aquele que desenvolve atividades econômicas no meio rural e que atende alguns requisitos básicos, tais como: não possuir propriedade rural maior que 4 módulos fiscais*; utilizar predominantemente mão de obra da própria família nas atividades econômicas de propriedade; e possuir a maior parte da renda familiar proveniente das atividades agropecuárias desenvolvidas no estabelecimento rural.
Se caracterizando pela sua multifuncionalidade, sua diversidades no cultivo de de culturas e a utilização de mão de obra do ceio familiar.
O Brasil é hoje o maior produtor de alimentos tropicais do mundo, em uma década, o maior produtor de alimentos do planeta ultrapassando os Estados Unidos. No cenário nacional, a agricultura é responsável por 22 % do PIB, a maior parte, esta nas mãos das grandes empresas, mas os pequenos produtores tem aumentando sua participação nos últimos anos. A agricultura familiar ja é responsável por 1/3 do valor bruto de produção gerado pelo setor agropecuário, são mais de 4 milhões de áreas familiares rurais, o que representa 84% dos total de propriedades do pais.
Durante séculos a base da economia brasileira foi o café, cana de açúcar juntamente com metais e pedras preciosas. No final do século 19, colonos europeus receberam pequenas colônias de terras para o seu cultivo no sul do Brasil, somente na década de 90, o modelo de produção baseado em pequenas propriedades, recebeu o nome de agricultura familiar, e recebeu os primeiros incentivos, como o programa de fortalecimento da agricultura familiar (PRONAF), que visou o apoio financeiro a atividades agropecuárias ou não-agropecuárias,