AGRAVO RETIDODE DECISAO INTERLOCUTORIA

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA...... VARA CÍVEL DA COMARCA DE............... (Dez espaços duplos para despacho do Juiz) HIPÓCRATES DA SILVA, já qualificado nos autos da ação de embargos à execução, registrados sob o nº 1252/2002 que move contra BANCO ESTADUAL S.A, perante este respeitável Juízo e cartório respectivo, por intermédio de seu advogado infra-assinado não se conformando com o respeitável despacho de fls. 08, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, no prazo legal, interpor o presente AGRAVO RETIDO, a fim de que o Egrégio Tribunal ad quem esteja em condições de conhecê-lo opportuno tempore, se houver recurso.
Faz parte do presente a minuta em anexo. Nestes termos
Pede e Epera
Deferimento.

......................... ....., de ....................... de ..................

Advogado
OAB

MINUTA DE AGRAVO
EGRÉGIO TRIBUNAL! COLENDA TURMA! EMÉRITOS JULGADORES!

1º. Tendo o Meritíssimo Julgador a quo, no Respeitável Despacho de fls.08, indeferido a ouvida de todas as testemunhas regularmente arroladas na petição inicial, ocorreu patente cerceamento de defesa, em que pese o Emérito Julgador ter, sempre, pautado sua conduta de magistrado pela sabedoria e ponderação.
2º. A lei processual não deixa dúvida de interpretação quando diz que o número legal de testemunhas a serem ouvidas é 10 (dez). Por outro lado, pelo fato de não ser possível saber, de antemão, o que irão informar as testemunhas, resta evidente não ser aconselhável, nem legal, obstar sua ouvida; em caso contrário ocorreria, como de fato ocorre no caso em epígrafe, cerceamento de defesa, garantia comezinha em qualquer Estado de Direito que mereça tal adjetivação.
3º. Espera, portanto, o agravante, conheça o Egrégio Tribunal do presente agravo, dando-lhe, conseqüentemente, o necessário provimento, a fim de que sejam ouvidas todas as testemunhas arroladas. Nestes Termos
Pede e Espera
Deferimento.

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