Agravo Instrumento TST Recurso Revista Horas Extras Reclamada PN245
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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR FULANO DE TALTST, IN 16, II
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 00ª REGIÃO
RECURSO DE REVISTA Nº. 000000/PR
00ª TURMA
Ref.: Recurso de Revista nº. 229955-66.2013.8.09.0001/1
VAREJISTA LTDA (“Agravante”), pessoa jurídica de direito privado, estabelecida na Rua Zeta, nº. 0000, em Cidade (PR) – CEP nº. 55444-33, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº. 00.111.222/0001-33, comparece, com o devido respeito à presença de Vossa Excelência, não se conformando, venia permissa maxima, com despacho que demora às fls. 198/199, o qual negou seguimento ao Recurso de Revista, para interpor, tempestivamente (CLT, art. 897, “b”), o presente
AGRAVO DE INSTRUMENTO,
tendo como Recorrido JOSÉ DAS QUANTAS (“Agravado”), brasileiro, maior, solteiro, comerciário, residente e domiciliado na Av. Xista, nº. 0000, em Cidade (PR) – CEP nº. 66777-888, inscrito no CPF(MF) sob o nº. 444.333.222-11, com CTPS nº. 554433-001/CE, o que faz alicerçado no art. 897, letra “b”, da Consolidação das Leis do Trabalho c/c Instrução Normativa 16, do TST, em virtude dos argumentos fáticos e de direito expositados nas RAZÕES ora acostadas. Obediência aos ditames da Instrução Normativa 16 do TST
[ Pressupostos Extrínsecos do Recurso Principal – TST, IN 16, item III]
O patrono da Recorrente, o qual subscreve a presente peça processual, tem poderes bastantes conferidos por meio do instrumento procuratório acostado.
Outrossim, tendo-se em conta que a decisão combatida é de cunho condenatório (TST, Súmula 161), necessário ressaltar que a Agravante fizera o depósito recursal junto a banco credenciado (IN 26/04 do TST e TST, Súmula 217), obedecido o teto, cuja guia segue o que reza a IN 18/98 do TST, comprovando-se pela respectiva guia ora carreada, além daquela já suportada na instância de piso (TST, Súmula 245 e OJ 264 SDI-I). Saliente-se, por oportuno, todavia, que o depósito recursal atinente ao Recurso Ordinário não é objeto de debate no