AGRAVO DE INSTRUMENTO ORLA SUL X MUNIC PIO DE NATAL
4341 palavras
18 páginas
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTO DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTERef. Proc. nº
:
001.06.510295-0
Origem:
:
1ª Vara de Execução Fiscal Municipal e Tributária
Agravante
:
ORLA SUL AUTOMÓVEIS LTDA e TEREZA CRISTINA MIRANDA PATRIOTA
Agravada
:
MUNICÍPIO DE NATAL
ORLA SUL AUTOMÓVEIS LTDA. e TEREZA CRISTINA MIRANDA PATRIOTA, devidamente qualificados nos autos do processo em epígrafe, vêm à digna presença de Vossa Excelência, por intermédio de seu(s) advogado(s) subscritor(es), interpor, tempestivamente, o presente
AGRAVO DE INSTRUMENTO
em face da decisão exarada nos autos do processo suso destacado, o que faz com supedâneo nos fatos e fundamentos doravante expendidos.
Instruem o presente Agravo os documentos enumerados no artigo 525 do Código de Processo Civil, além de outros facultativos.
Termos em que, pede e confia deferimento.
Natal/RN, 18 de outubro 2010.
CLAUDIA ALVARENGA SANTOS
OAB/RN 4841
MARCUS VINÍCIUS DE A. BARRETO
OAB/RN 5530
GABRIELLA DE MORAES CARDOSO
OAB/RN 6544
HILANA BESERRA DA SILVA
OAB/RN 6292
LUCAS VALE DE ARAÚJO
OAB/RN 8.612
ROBERTO F. AMORIM JÚNIOR
Estagiário
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE
Ref. Proc. nº
:
001.06.510295-0
Agravante
:
ORLA SUL AUTOMÓVEIS LTDA e TEREZA CRISTINA MIRANDA PATRIOTA
Agravada
:
MUNICÍPIO DE NATAL
MINUTA DE AGRAVO
Emérito Desembargador Relator:
I. DAS RAZÕES DE DIREITO
I.1. DEMONSTRAÇÃO DE RECEBIMENTO DO CARNÊ. PROVA NEGATIVA. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO DO CONTRIBUINTE. NULIDADE DA INSCRIÇÃO E RESPECTIVA CDA. PRINCÍPIO DA NULLA EXECUTIO SINE TITULO. INTELIGÊNCIA DO ART. 618, I, DO CPC.
1. Em sede de Exceção de Pré-executividade, aduziram as Exceptas, ora Agravantes, que a presente Ação de Execução Fiscal não podia prosperar, visto que a Certidão de Dívida Ativa é deveras nula, pois, de fato, não houve a devida notificação acerca do lançamento do crédito tributário executado; e, sendo imprescindível a notificação,