Agravo de Instrumento Indeferimento de AJG Contração de Advogado Particular
processo Nº:
PROCESSO Nº:
OBJETO: RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO
FULANO DE TAL, devidamente qualificado e representado nos autos da ação suso referenciada que ajuizou contra FULANA DE TAL da mesma forma qualificada nos autos, da forma mais cordial possível, através de sua procuradora infrassignatária, interpor o presente:
“RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO COM EFEITO SUSPENSIVO”
contra a respeitável decisão que indeferiu a Assistência Judiciária Gratuita, tudo em conformidade com o art. 522 e seguintes do Código de Processo Civil Brasileiro, pelas razões de fato e de direito que doravante serão expostas;
Nestes termos, pede e aguarda deferimento.
Porto Alegre-RS, 10 de dezembro de 2013.
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Guilherme Drews Peres
a) DADOS DA ORIGEM:
Processo:
Processo:
Agravante:
Agravado:
Vara de Origem:
Julgador:
b) DA TEMPESTIVIDADE E DO PREPARO:
O art. 522 do Código de Processo Civil estabelece como prazo para interposição do Recurso de Agravo de Instrumento o prazo de 10 (dez) dias a contar da publicação da decisão recorrida.
Tendo em vista que a decisão de indeferimento da AJG fora publicada em XXXXXX, iniciando o computo do prazo recursal em XXXXXX, tempestivo o presente recurso.
Isento do preparo justamente por buscar a gratuidade judicial.
Assim, tempestivo e devidamente preparado o recurso.
c) DO ATENDIMENTO DOS ARTIGOS 524 E 525 DO CPC:
Declara essa procuradora que todas as cópias juntadas no presente recurso de Agravo de Instrumento são cópias fiéis e autênticas dos documentos juntados nos autos da demanda de conhecimento, executiva e da fase de cumprimento de sentença, consubstanciado no art. 365, Inciso IV do Código de Processo Civil:
Art. 365. Fazem a mesma prova que os originais:
IV - as cópias