Agledson 1
CURSO: DIREITO
DISCIPLINA: DIREITO PENAL
PROFESSOR: ANDRÉ JORGE ALMEIDA
CRIMES CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL
JOSÉ AGLEDSON PEREIRA DA SILVA
JUAZEIRO DO NORTE-CE
JUNHO DE 2014
FACULDADE LEÃO SAMPAIO
CURSO DE DIREITO
DISCIPLINA: DIREITO PENAL
PROFESSOR: ANDRÉ JORGE ALMEIDA
CRIMES CONTRA DIGNIDADE SEXUAL
Artigo elaborado por José Agledson Pereira da Silva para aproveitamento da disciplina Direito Penal, sobre a orientação do professor André Jorge Almeida.
JUAZEIRO DO NORTE-CE
JUNHO DE 2014
SUMÁRIO
1 INTRODUÇÃO
2 ESTUPRO 2.1 SUJEITOS ATIVO E PASSIVO 2.2 OBJETOS JURÍDICO E MATERIAL 2.3 CLASSIFICAÇÃO DAS NORMAS 3 VIOLAÇÃO MEDIANTE FRAUDE 3.1 SUJEITOS ATIVO E PASSIVO 3.2 OBJETOS JURÍDICO E MATERIAL 4 ASSÉDIO SEXUAL 4.1 SUJEITOS ATIVO E PASSIVO 4.2 OBJETOS JURÍDICO E MATERIAL 5 ESTUPRO DE VULNERÁVEL 5.1 SUJEITOS ATIVO E PASSIVO 5.2 OBJETOS JURÍDICO E MATERIAL 6 MEDIAÇÃO DE MENOR VULNERÁVEL PARA SATISFAZER A LASCÍVIA DE OUTREM 6.1 SUJEITOS ATIVO E PASSIVO 6.2 OBJETOS JURÍDICO E MATERIAL 7 SATISFAÇÃO DE LACÍVIA MEDIANTE PRESENÇA DE CRIANÇA OU ADOLESCENTE 7.1 SUJEITOS ATIVO E PASSIVO 7.2 OBJETOS JURÍDICO E MATERIAL 8 FAVORECIMENTO DA PROSTITUIÇÃO OU OUTRA FORMA DE EXPLORAÇÃO SEXUAL DE VULNERÁVEL 8.1 SUJEITOS ATIVO E PASSIVO 8.2 OBJETOS JURÍDICO E MATERIAL 9 AUMENTO DE PENA 10 DISPOSIÇÕES GERAIS – AGRAVANTES GERAIS 11 CONSIDERAÇÕES FINAIS 12 REFERÊNCIAS
1 INTRODUÇÃO
A partir da ideia de que o legislador buscou com as alterações trazidas pela Lei 12.015, de 7 de agosto de 2009, sanar alguns tópicos que causavam divergências e dúvidas na doutrina quanto aos crimes sexuais, é que se faz a compreensão e estudo das atuais normas com base nas novas tendências metodológicas do direito penal.
Visto que a sexualidade humana é uma