Agentes biológicos e Homeopatia
Autora: Elietemmfagundes@terra.com.br professora de homeopatia para o público em geral a 25 anos
Este livro traz uma grande contribuição para aqueles que trabalham como homeopatas, ampliando a visão e os limites de atuação no uso de homeopatias erroneamente consideradas nosódios. Em primeiro lugar, o conceito de nosódio usado mundialmente na atualidade está muito restrito, pois agentes microbiológicos vivos (vírus, bactérias, fungos, parasitas, etc) e substâncias químicas sintéticas, como remédios alopáticos potencializados, são remédios homeopáticos normais, faltando-lhes apenas o estudo mais aprofundado de sua experimentação patogenética. Futuramente serão grandes policrestos, pois não é pelo fato de serem microscópicos que não são seres vivos e que também não possuam a capacidade de impregnar energética e mentalmente o ser onde estão parasitando ou habitando.
Cada um deles é uma entidade isolada, uma personalidade específica, que possui uma assiunatura única no universo, assim como qualquer outra personalidade homeopática, como Apis ou Arsenicum.
Ao listar na tabela os organoterápicos (homeopatias feitas especificamente de órgãos) de Roberto Costa, que estão todos em D30, os mesmos são colocados nas dinamizações correspondentes a regra fixa da organoterapia francesa, segundo Max Tetau e outros autores. De acordo com o estudo francês vigente a décadas e comprovado na prática diária, deve-se usar da seguinte forma abaixo, também comprovado na nossa prática, embora se perceba reações diferenciadas, de acordo com determinados indivíduos, no uso destas dinamizações:
1 - As potências baixas (CH4 a CH6) estimulam a ação dos órgãos;
2 - As potências médias (CH7 e CH8) são equilibradoras dos órgãos;
3 - As potências altas (CH9 a CH30) frenam a ação dos órgãos.
No que se refere as potências dos organoterápicos, estimulamos que sejam indicados conforme a regra de Max Tetau, por isso aparecem nesta obra organoterápicos e