Agente comunitário normas diretrizes
Portaria nº 1886/GM Em, 18 de dezembro de 1997
Aprova as Normas e Diretrizes do Programa de Agen-tes Comunitários de Saúde e do Programa de Saúde da Família
O Ministro de Estado da Saúde, no uso de suas atribuições e, considerando que o Ministério da Saúde estabeleceu no seu Plano de Ações e Metas priorizar os Programas de Agentes Comunitários de Saúde e de Saúde da Família, estimulando a sua expansão; o Ministério da Saúde reconhece no Programa de Agentes Comunitários de Saúde e no Programa de Saúde da Família importante estratégia para contribuir no aprimoramento e na consolidação do Sistema Único de Saúde, a partir da reorientação da assistência ambulatorial e domiciliar, RESOLVE: Art. 1º Aprovar as Normas e Diretrizes do Programa de Agentes Comunitários de Saúde e do Programa de Saúde da Família, nos termos dos Anexos I e II desta Portaria, com vistas a regulamentar a implantação e operacionalização dos referidos Programas. Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. CARLOS CÉSAR DE ALBUQUERQUE ANEXO 1 NORMAS E DIRETRIZES DO PROGRAMA DE AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚ- DE - PACS RESPONSABILIDADE DO MINISTÉRIO DA SAÚDE: 1. Ao Ministério da Saúde, no âmbito do PACS, cabe: 1.1 Contribuir para a reorientação do modelo assistencial através do estímulo à adoção da estratégia de agentes comunitários de saúde pelos serviços municipais de saúde. 1.2 Definir normas e diretrizes para a implantação do programa. 1.3 Garantir fontes de recursos federais para compor o financiamento tripartite do programa. 1.4 Definir mecanismo de alocação de recursos federais para a implantação e a manutenção do programa, de acordo com os princípios do SUS. 1.5 Definir prioridades para a alocação da parcela de recursos federais ao programa; regulamentar e regular o cadastramento dos ACS e enfermeiros instrutores/ supervisores no SAI/SUS. 1.6 Prestar Assessoria técnica aos estados e municípios para o processo de implantação e de gerenciamento do programa;