Agenda UNODC Tráfico Humano
A) Prevenção e fiscalização do tráfico de pessoas: crianças, mulheres, órgão e trabalho escravo A.1) Definição de Tráfico Humano A.2) Punição dos criminosos
B) Crimes cibernéticos (o início do tráfico através da internet)
B.1) Fiscalização das agencias clandestinas (alavancadoras do tráfico)
C) Programa para reintegrar pessoas que sofreram trafico ou usuários de drogas. C.1) Preconceito: um fator desestabilizador sofrido pelo mártires do tráfico e crime.
D) Definição de acordos bilaterais para implementação do programa de fiscalização das fronteiras (aeroportos e fronteiras físicas)
SIGNATÁRIOS: ESTADOS UNIDOS DA AMÉRICA, COLOMBIA, ESPANHA VENEZUELA, BRASIL e UCRANIA
FONSEAS
O FONSEAS – Fórum Nacional de Secretários(as) de Estado da Assistência Social – é uma instância de articulação política das Secretarias Estaduais de Assistência Social ou congêneres.
Art. 1º – O Fórum Nacional de Secretários (as) de Estado de Assistência Social e outros órgãos correlatos – FONSEAS é uma sociedade civil sem fins lucrativos, com autonomia administrativa, financeira e de gestão de seus bens, constituída pelo conjunto dos gestores responsáveis pela coordenação e execução da política de assistência social em seu território.
Art. 4º – São membros natos do FONSEAS, com direito a voz e voto, os Secretários (as) de Estado de Assistência Social ou de órgãos correlatos com atribuições similares.
§ 1º – Compete ao titular das Secretarias associadas a indicação oficial do membro suplente, com direito a voto.
§ 2º – Poderão participar quando e como convidados, com direito a voz, representantes de órgãos gestores das 03 (três) esferas de governo, representantes dos Poderes Legislativo, Judiciário e do Ministério Público e representantes de entidades de assistência social.
Com sede em Brasília
Art. 3º – A sede permanente do FONSEAS será no DISTRITO FEDERAL.
Liderado por :
Presidente
Maria Aparecida Ramos