Agenda Sócio Ambiental - Avanços e obstáculos
Agenda Socioambiental:
Avanços e Obstáculos pós Rio-92 Ao longo das últimas décadas, o Brasil adotou e Desenvolvimento, a Rio-92. leis e políticas socioambientais incluídas entre A nova Constituição possibilitou ao País ajustar as mais avançadas do mundo, fato que o a concepção de desenvolvimento à sua realidade, projetou internacionalmente como uma nação fortalecendo a gestão ambiental no âmbito das democrática, capaz de exercer liderança em políticas de desenvolvimento econômico ao assuntos como conservação e uso sustentável mesmo tempo em que valorizava sua riqueza de florestas tropicais e mudanças climáticas. A biológica e diversidade cultural como bases para aprovação da Lei 4.771/65, que modernizou o a construção de uma democracia com ampla
Código Florestal brasileiro, e da Lei 6.938/81 participação social (veja o box “Principais avanços
– que, ao instituir a Política Nacional do Meio socioambientais trazidos pela Constituição de
Ambiente, criou o Sistema Nacional do Meio 1988”, abaixo). Sua promulgação, em outubro de
Ambiente (Sisnama) e o Conselho Nacional 1988, inaugurou um período de intenso debate do Meio Ambiente –, foram marcos históricos no Legislativo federal, visando dar efetividade às desse processo, que ganhou força a partir da mudanças trazidas pelo texto e concretude aos aprovação da Constituição Federal de 1988 compromissos assumidos perante a comunidade e da adesão do Brasil aos acordos aprovados internacional (veja o box “Os documentos interna Conferência da ONU sobre Meio Ambiente nacionais da Rio-92”, na página 3).
Principais avanços socioambientais trazidos pela Constituição de 1988
• A inclusão dos artigos 170 e 186 na carta constitucional consolidou o conceito de função socioambiental da terra e da propriedade no contexto da ordem econômica e da política agrícola;
• O artigo 225 estabeleceu o direito de todos “ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à