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EDITAL DE PROCESSO SELETIVO Nº 0/2014
SENAC/AL–Abril/2014
1. DO PROGRAMA
1.1. O PSG destina-se a pessoas de baixa renda – cuja renda familiar mensal per capita não ultrapasse 2 salários mínimos federais, na condição de alunos matriculados ou egressos da educação básica e trabalhadores empregados ou desempregados. As pessoas que satisfizerem as duas condições – aluno e trabalhador – serão priorizadas. 2. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
2.1. O processo de concessão de vagas do PSG dos cursos ofertados (Anexo I e II) é regido por este Edital.
2.2. A análise das informações fornecidas pelo candidato é feita a partir dos critérios estabelecidos no Protocolo de Compromisso e da documentação apresentada pelo interessado no prazo e local previstos neste Edital.
2.3. A candidatura a uma vaga do PSG supõe o preenchimento da FICHA DE INSCRIÇÃO
DO PSG com informações verídicas e cabais, assinatura de autodeclaração de baixa renda e de termo de compromisso, bem como atendimento aos pré-requisitos do curso escolhido. 2.4. A documentação será de total responsabilidade do candidato e deverá ser entregue no prazo estabelecido. Havendo qualquer irregularidade nos documentos apresentados, o candidato terá seu processo cancelado, imediatamente, pela Instituição.
2.5. O critério adotado para ingresso no curso escolhido será por ordem de inscrição do candidato, com a apresentação da FICHA DE INSCRIÇÃO DO PSG, preenchida corretamente e mediante a apresentação da Auto declaração de renda e do Termo de
Compromisso.
2.6. Após o preenchimento das vagas disponibilizadas, os candidatos continuarão preenchendo a FICHA DE INSCRIÇÃO DO PSG. Caso ocorram cancelamentos, desistências ou evasões, até três dias, após o início do curso, todos os candidatos inscritos serão informados das vagas existentes, e estas serão preenchidas de acordo com a ordem de chegada.
3. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA INSCRIÇÃO
3.1. O candidato, para ter o seu pedido