Aerre
Muitas mães têm a dúvida se podem colocar o nome do padrasto como nome do pai dos filhos filhos. Abaixo consta uma dúvida de leitora e a resposta da nossa coautora, a advogada Roberta Ribeiro, para solucionar neste tipo de dúvida.
Duvida/Pergunta - >“Olá, o padastro do meu filho quer registrá-lo. Isso é possível? E se o pai verdadeiro quiser registrar também depois de tudo pronto, ele tem o direito de anular o registro do padrasto?”, Cida.
Roberta Ribeiro, (advogada): “Não aconselho fazer isso. Esse procedimento (registrar filho de outra pessoa como se fosse próprio) se chama popularmente de adoção à brasileira e é ilegal. Além disso, não existe garantia de que o pai biológico um dia não venha a ajuizar ação de reconhecimento de paternidade e alegar desconhecimento de seu filho, etc…
O correto e mais seguro para todos, especialmente a criança, será ajuizar um pedido de adoção unilateral cumulado com destituição de pátrio poder em relação ao pai biológico, narrando todos os fatos que envolvem a situação: o pai biológico nunca se interessou pela criança, nega ser o pai, claramente rejeita a mãe e o bebê, não mantém contato, etc (nesse caso, dependerá das particularidades da situação em si).
Também será alegado que o companheiro da mãe está envolvido desde o início afetivamente com a mãe e os preparativos para a chegada do bebê, desempenhando ativamente todas as funções de pai (apoio, afeto, suporte financeiro, etc…). Após concluído o processo, a adoção é irreversível, ficando o companheiro da mãe constando como pai para todos os efeitos legais, sem nenhuma distinção com filhos biológicos.”