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PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO 13ª Câmara de Direito Criminal
Registro: 2012.0000561145 ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação nº 000137347.2010.8.26.0477, da Comarca de Praia Grande, em que é apelante RODRIGO BORGHI FERNANDES, é apelado MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO. ACORDAM, em 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo, proferir a seguinte decisão: "Deram provimento parcial ao recurso, nos termos que constarão do acórdão. V. U.", de conformidade com o voto do Relator, que integra este acórdão. O julgamento teve a participação dos Exmos. Desembargadores RENÊ RICUPERO (Presidente sem voto), SAN JUAN FRANÇA E FRANÇA CARVALHO. São Paulo, 11 de outubro de 2012. Mauricio Valala RELATOR Assinatura Eletrônica
Este documento foi assinado digitalmente por MAURICIO VALALA. Se impresso, para conferência acesse o site https://esaj.tjsp.jus.br/esaj, informe o processo 0001373-47.2010.8.26.0477 e o código RI000000EZ0SJ.
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PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO 13ª Câmara de Direito Criminal Apelação nº 0001373-47.2010.8.26.0477 Voto nº 3.029 APELANTE: RODRIGO BORGHI FERNANDES APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO Origem: 1ª Vara Criminal da Comarca de Praia Grande Magistrado: Suzana Pereira da Silva
Tráfico ilícito de entorpecentes Coesão e harmonia do quadro probatório Quantidade e acondicionamento das drogas - Condenação mantida. Pena-base mínimo legal Mitigação - Fixação no Pena de 'bis in idem'.
Aplicação do § 4º, do artigo 33, da Lei nº 11.343/06 Inadmissibilidade Grande quantidade de droga a evidenciar que o agente se dedica à atividade criminosa. Regime prisional fechado Subsistência - Inteligência da 11.464/07. Substituição da Impossibilidade requisitos legais. Lei
pena corporal Ausência dos
Apelo defensivo parcialmente provido
A r. sentença de fls. 156/164, do d. juízo de direito da 1ª Vara Criminal da