Adriano Soares da Costa Plano de Trabalho para assessoramento jur dico eleitoral
JURÍDICO EM UMA CAMPANHA ELEITORAL
Adriano Soares da Costa
Advogado. Consultor. Parecerista. Palestrante.
Ex-juiz de Direito.
1. Introdução.
O Direito Eleitoral no Brasil nunca despertou a atenção teórica ou prática sequer dos estudiosos de Direito Constitucional, quando dedicavam-se a pensar sobre os direitos políticos. A razão prática para esse absenteísmo teórico era a inexistência de uma experiência política democrática em nosso País, acostumado a golpes militares em momentos diferentes da nossa história.
O nosso Código Eleitoral, ainda hoje em vigor, foi editado em 1965, quando ainda incoavam os resultados preliminares do Golpe Militar de 1965, depois endurecidos nos anos subsequentes, sobretudo após a edição do AI-5. Ao longo do tempo, então, o exercício do chamado ius sufragii
, o direito de ser votado, ocorria apenas em eleições proporcionais e, ressalvados os municípios que não eram capitais, também nas eleições majoritárias. Sem o acesso democrático ao poder, o Direito Eleitoral pendia de relevo, sendo aplicado por praxistas, normalmente militantes ou delegados de partidos políticos.
Apenas com a Constituição de 1988 é que passamos a ingressar novamente em um regime democrático, fundador de um Estado de Direito. Passaram as eleições a incluir todos os mandatos eletivos, inclusive os mais relevantes da Nação: a Presidência da
República e o Governo dos Estados, além das Prefeituras das respectivas capitais.
O Direito é um dos processos de adaptação social, no-lo dizia Pontes de Miranda desde a sua magnífica obra
Introdução à sociologia geral
. Como processo de adaptação social, a sua função é normatizar a conduta humano, mediante a proteção de determinados valores e voltada para determinados fins. Pois bem. Quando o processo político passou a ter importância, estando o poder à espera dos representantes do povo, é natural que se tenha densificado o interesse não apenas para a disputa dos mandatos